POLICIAL PENAL CONSEGUE NA JUSTIÇA PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
“A promoção por escolaridade é um adicional de vantagem pecuniária, de caráter pessoal e destinada a servidores que comprovem formação complementar ou superior àquela exigida para o cargo no qual foi investido. A negativa administrativa de conceder a promoção não pode ter como base o limite temporal é vedado que elas se distingam ou extrapolem os limites impostos pela Lei primordial, criando limitações que a lei não estabelece, notadamente as relacionadas à observância de prazos para requerimento da promoção”.
Com esse entendimento, confirmado pela 1º Turma Recursal, o Juizado Especial de Governador Valadares reconheceu o direito do servidor à promoção por escolaridade adicional exigida para posse no cargo de Policial Penal, qual seja: o ensino médio.
NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E A POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO
A Constituição Federal estabelece que a ocupação de cargo público efetivo dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Os concursos públicos têm bastantes etapas e, com certeza, a mais aguardada pelos candidatos é a sua nomeação.
JUSTIÇA RECONHECE NULIDADES EM PROCESSO ADMINISTRATIVO E ANULA DEMISSÃO DE SERVIDOR
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) deve ser conduzido com imparcialidade e viola esse princípio, por razões óbvias, o fato de o denunciante participar do processo disciplinar na condição de testemunha e, posteriormente, como integrante de ambas as comissões (de apuração e processante). Com esse entendimento, a Juíza da Vara do Trabalho de Guanhães/MG reconheceu a ilegalidade do PAD e anulou o ato administrativo que demitiu um funcionário da COPASA.
SERVIDORA PÚBLICA REVERTE SANÇÃO DISCIPLINAR NA JUSTIÇA
Em ação anulatória ajuizada em favor de servidora da Câmara do Município de Coroaci/MG, nosso Escritório conseguiu êxito em reverter uma sanção disciplinar que foi aplicada à servidora pela então Presidente da Câmara, por ser considerada abusiva/ilegal pela Justiça.
Contratação temporária de aprovado em concurso público é vantajosa?
A Prefeitura Municipal de Governador Valadares publicou, no fim do mês de abril, outro comunicado de contratação temporária dos aprovados no concurso público, realizado em 2020.
Diante da grave crise sanitária e econômica que assola o país, o que de imediato pode parecer uma ótima oportunidade, na verdade, pode ter implicações muito sérias na vida profissional desses futuros servidores, que embora contratados, ainda não estarão de fato integrados no regime público que abarca os servidores nomeados, nem podem gozar dos benefícios que tal condição lhes proporcionará.
A indenização por morte em razão da COVID-19 como acidente de trabalho no serviço público.
O acidente de trabalho, na iniciativa privada, é conceituado pela Lei nº 8.213/91, que o define como: “a lesão que causa a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho, e que ocorre pelo exercício do trabalho”.
No âmbito da Administração Pública, cada ente federado define em legislação própria o que é acidente de trabalho, havendo similitudes quanto ao requisito de que a lesão ocorra no exercício das funções laborais.
Lei Municipal aprova Piso do Magistério para Professor Municipal, mas direito existe há mais de 10 anos
No dia 10 de junho de 2020, foi promulgada a Lei Municipal nº 7.155, que instituiu, no Município de Governador Valadares, um reajuste ao vencimento do cargo de Professor Municipal I para adequá-lo ao piso salarial nacional do magistério público da educação básica.
Acontece que o direito ao piso existe desde 2008, no entanto, até então, não vinha sendo observado pelo município.
O Piso Nacional do Magistério foi instituído em 2008, com a aprovação da Lei Nacional nº 11.738, que fixou a remuneração mínima que deveria ser paga aos profissionais da educação básica pelos Estados e Municípios. Porém a sua constitucionalidade foi questionada perante o STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167.
Homicídio culposo: Alexa testemunha como testemunha
Testemunha incomum: uma gravação da assistente de idiomas da Amazon, Alexa, contribuiu para o fato de um homem ter sido condenado por homicídio culposo na Alemanha, por estrangular a ex-namorada durante uma relação sexual.
Pela primeira vez na Alemanha, o tribunal usou gravações do alto-falante inteligente Amazon para fazer as depoimentos. O alto-falante com a assistente de voz de “Alexa” ajudou a condenar um homem de 54 anos por homicídio culposo.
SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA TEM DIREITO À APOSENTADORIA COM REGRAS ESPECIAIS.
A Constituição Federal garante o direito das pessoas com deficiência em ter uma aposentadoria especial, que, de certa forma, seja mais facilitada.
Ocorre que, apesar dessa aposentadoria especial estar prevista na Constituição, no âmbito do serviço público, tal direito nunca foi regulamentado pela União.
EXAME PSICOTÉCNICO EM CONCURSO PÚBLICO
Uma candidata que havia sido reprovada no teste psicotécnico em concurso da Polícia Federal, ingressou na Justiça pedindo anulação do ato administrativo que a reprovou, alegando que a banca organizadora não especificou os aspectos e critérios usados.
A 6ª turma do TRF da 1ª Região deu provimento ao recurso, determinou que o candidato fosse reavaliado no exame psicotécnico, com critérios objetivos e previamente divulgados.
Segundo o Desembargador Federal João Batista Moreira, relator do recurso, “o exame psicológico não pode examinar o temperamento ou a compatibilidade de traços de personalidade com o cargo ou atribuições do cargo a ser exercido, restringindo-se a aferir se o candidato tem transtornos cognitivos e/ou comportamentais ou patologias mentais”.
No mesmo sentindo, em 2014, já havia decidido o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ao Recurso Especial nº 1.404.265, que o “exame psicotécnico apenas pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, jamais para excluí-lo da concorrência por motivo de inadequação de temperamento”.